4 de jun. de 2010

Formas resgatáveis de agressões e proteções

Vai longe o tempo - pelo menos é a impressão que se tem - em que crianças e adolescentes eram tratados pelos seus superiores como animais irracionais, os pais acreditavam que, como se irracionais fossem, precisavam receber tratamento idêntico, e por isso eram agredidos tanto verbal como fisicamente por qualquer erro que praticassem, ou por alguma ordem que deixassem de cumprir. O mesmo modelo de tratamento também era praticado em deteminadas Escolas onde entendiam que deveriam aplicar o mesmo tratamento, pois certas Instituições de Ensino entendiam que, - com sangue a letra entra - por isso aplicavam métodos ostis tais como bater nos alunos com palmatórias ( nas mãos para que melhorassem a escrita ), deixar ajoelhados por tempo determinado e/ou indeterminados em cima de grãos de milho ou então em tampas metálicas de garrafas, por faltarem habilidades para uma escrita perfeita que todos poudessem divulgá-las com facilidade.
Visando coibir esses abusos, a Convenção das Nações Unidas sobre os direitos da Criança de 1989, o que também foi inclusa nos Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 5º: "Nenhma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais" 1. ESTATUDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Mnistério da justiça, secretaria da Cidadania e Departamento da Criança e do Adolescente. Brasília, 1990.

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